quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Finalmente a prática!?!?

Desde 30 de junho de 1999, vigora a Resolução Nº257 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que resolve que todas as pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, deverão ser entregues pelos usuários aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias; o objetivo é que ao repassar o material para os fabricantes ou importadores, estes direcionem os resíduos para reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada.
Porém, isso não ocorria de fato!, muitas lojas que vendem pilhas e baterias e assistências técnicas nem tinham conhecimento dessa resolução, além deste fato, muitas empresas fabricantes fazem "vista grossa" para a questão.
Já se passaram 9 anos e não vimos essa resolução ser colocada em prática...
Porém, ontem... o Diário Oficial da União publicou a
resolução nº 401 que estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado.
O prazo é de dois anos para que os pontos de vendas de pilhas e baterias de todo país se adapte para oferecer aos consumidores postos de coleta, e posteriormente encaminhar os resíduos para as indústrias de produção, onde deverão ser recicladas ou destinadas à aterros especiais.
Outro ponto importante que deve ser colocado em prática com esta resolução é a publicidade, que deverá constar de forma clara as informações de composição dos materiais, bem como da periculosidade dos componentes tóxicos, também da forma correta de descarte.
Será que agora poderemos colocar isso em prática?


Resolução Nº 257, de 30 de junho de 1999.

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